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RDC sobre equipos de uso único de transfusão, de infusão gravitacional e de infusão entrará em vigor apenas em 2013 |
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Foi publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2012, a Resolução RDC nº 9, da Anvisa, que prorroga para o dia 30 de junho de 2013 o início da vigência da Resolução RDC nº 4, de fevereiro de 2011, da Diretoria Colegiada da agência, que estabelece requisitos mínimos de identidade e qualidade para equipos de uso único de transfusão, de infusão gravitacional e de infusão para uso com bomba de infusão.
A nova norma também traz alterações em alguns itens da RDC nº 4. Entre elas, destacam-se: 1. O §2º do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação: “As empresas devem apresentar, no momento da solicitação do cadastro e da revalidação, cópia válida do atestado de conformidade ou de liberação do lote, para cada modelo e tamanho dos dispositivos médicos, conforme modelo adotado”; e, 2. Art. 3º: Até 29 de junho de 2013, início de vigência da Resolução RDC nº 4, para fins de cadastro, revalidação e importação, o detentor do cadastro deverá apresentar Certificado de Livre Comércio outorgado pela autoridade competente do país de origem do dispositivo médico e Declaração do fabricante constando as normas técnicas aplicadas para a verificação dos requisitos mínimos de identidade e qualidade do dispositivo médico. (Com informações do Diário Oficial da União e Correia da Silva Advogados 7.02.12)
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