| Fazenda estabelece valor de importações para pesquisa científica e tecnológica |
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Publicada no dia 15 de fevereiro no Diário Oficial da União, a Portaria nº 37 do Ministério da Fazenda, fixou o limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica em 2012 em 700 milhões de dólares. A norma que entrou em vigor no dia de sua publicação obedece aos termos da Lei no 8.010, de 29 de março de 1990. (Com informações do Diário Oficial da União – 15.01.12)
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